DECRETO 101, DE 30-4-2019
(DO-MT DE 2-5-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Governo prorroga adesão ao REFIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016; 
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências: 
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de maio de 2019. 
(....).” 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado