x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução 8/2008 do MERCOSUL

Portaria SECINT 390/2019

08/05/2019 09:39:59

PORTARIA 390 SECINT, DE 6-5-2019
(DO-U DE 8-5-2019)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução 8/2008 do Mercosul

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz no 3, de 27 de março de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1oA alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM - sob o código 3904.30.00, descrição de copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila, fica alterada para dois por cento por um período de doze meses.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput fica limitada à quota de seis mil toneladas da mercadoria:

Art. 2oA alíquota correspondente ao código 3904.30.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1o.

Art. 3oA Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1odesta Portaria.

Art. 4oEsta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.