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São Paulo

Governo concede isenção do ICMS para as operações realizadas na Feira Escandinava

Decreto 64220/2019

08/05/2019 09:44:57

DECRETO 64.220, DE 7-5-2019
(DO-SP DE 8-5-2019)
 
ISENÇÃO – Concessão

Governo concede isenção do ICMS para as operações realizadas na Feira Escandinava
A isenção do imposto se aplica nas operações de importação e doações recebidas de embaixadas ou consulados de bens ou mercadorias destinados à comercialização na feira, bem como nas saídas internas realizadas durante o evento, quando destinadas a consumidor final, com efeitos até 31-12-2020.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, e no Convênio ICMS 10/19, de 13 de março de 2019,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I - importação de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;
II - doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava;
III - saída interna de bens ou mercadorias, realizada durante a Feira Escandinava, destinada a consumidor final.
Parágrafo único - A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 (dois) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

JOÃO DORIA

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