x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeito limita a circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga nas vias de fluxo intenso

Decreto 29231/2008

10/05/2008 00:02:12

Untitled Document

DECRETO 29.231, DE 24-4-2008
(DO-MRJ DE 25-4-2008)

TRANSPORTE
Circulação de Veículos de Carga – Município do Rio de Janeiro

Prefeito limita a circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga nas vias de fluxo intenso

Desde 5-5-2008, está proibida a circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga nos períodos compreendidos entre 6h às 10h e 17h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, no interior da área delimitada pela orla marítima e nas seguintes vias:
Av. Francisco Bicalho; Rua Francisco Eugênio; Av. Bartolomeu de Gusmão; Rua Visconde de Niterói; Praça Guilhermina Guinle; Rua Senador Bernardo Monteiro; Rua Largo de Benfica; Av. Dom Hélder Câmara; Viaduto de Cascadura; Praça José de Souza Marques; Rua Ângelo Dantas; Rua João Vicente; Estrada Henrique de Melo; Estrada Intendente Magalhães; Largo do Campinho; Rua Cândido Benício; Largo do Tanque; Av. Geremário Dantas; Praça Professora Camisão; Estrada de Jacarepaguá; Av. Eng.º Souza Filho; Estrada do Itanhangá; Estrada da Barra da Tijuca; Ponte Nova; Praça Euvaldo Lodi; e Av. Ministro Ivan Lins.
As restrições deste Decreto não se aplicam aos seguintes veículos:
• aos de socorro e emergência previstos no artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro;
• aos de transporte de valores;
• aos destinados a transporte de mudança residencial;
• aos de serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transporte, por ato próprio; e,
• aos de transporte de combustíveis e lubrificantes que abastecem os aeroportos da Cidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade