Rio de Janeiro
DECRETO
29.250, DE 6-5-2008
(DO-MRJ DE 7-5-2008)
TRANSPORTE
Circulação de Veículos de Carga Município do Rio
de Janeiro
Regras para circulação de veículos de carga e para operação
de carga e descarga se aplicam às vans, kombis e camionetes
As
Vans, Kombis ou camionetes que infringirem as regras do Decreto 29.231/2008
(Neste Informativo), substituindo os caminhões no transporte de mercadorias
e carga, serão apreendidas e levadas a depósitos, tendo seu registro
cassado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º As Vans, Kombis ou camionetes de qualquer
tipo que burlarem o Decreto nº 29.231, de 24 de abril de 2008, substituindo
os caminhões no transporte de mercadorias e carga, serão apreendidos
e levados a depósitos, tendo seu registro cassado.
Parágrafo único Não tendo registro regular, as informações
relativas serão encaminhadas à Policia Civil para os procedimentos,
ficando detidos no depósito até a orientação da Policia
Civil.
Art. 2º As empresas que estiverem recebendo mercadorias
através dos veículos citados no artigo 1º, serão advertidas,
e, havendo reincidência, terão seus alvarás cancelados.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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