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Rio de Janeiro

Regras para circulação de veículos de carga e para operação de carga e descarga se aplicam às vans, kombis e camionetes

Decreto 29250/2008

10/05/2008 00:02:12

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DECRETO 29.250, DE 6-5-2008
(DO-MRJ DE 7-5-2008)

TRANSPORTE
Circulação de Veículos de Carga – Município do Rio de Janeiro

Regras para circulação de veículos de carga e para operação de carga e descarga se aplicam às vans, kombis e camionetes
As Vans, Kombis ou camionetes que infringirem as regras do Decreto 29.231/2008 (Neste Informativo), substituindo os caminhões no transporte de mercadorias e carga, serão apreendidas e levadas a depósitos, tendo seu registro cassado.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – As Vans, Kombis ou camionetes de qualquer tipo que burlarem o Decreto nº 29.231, de 24 de abril de 2008, substituindo os caminhões no transporte de mercadorias e carga, serão apreendidos e levados a depósitos, tendo seu registro cassado.
Parágrafo único – Não tendo registro regular, as informações relativas serão encaminhadas à Policia Civil para os procedimentos, ficando detidos no depósito até a orientação da Policia Civil.
Art. 2º – As empresas que estiverem recebendo mercadorias através dos veículos citados no artigo 1º, serão advertidas, e, havendo reincidência, terão seus alvarás cancelados.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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