Minas Gerais
PORTARIA
7 SUTRI, DE 6-5-2008
(DO-MG DE 9-5-2008)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Minas Gerais divulga valores da antecipação tributária
da farinha de trigo
Os
valores serão utilizados como base de cálculo da antecipação
tributária do ICMS aplicável nas operações com farinha de
trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo. Foi revogada a Portaria
16 SUTRI, de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 422 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa
e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura
pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual
ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no artigo
422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes
preços:
Item |
Mercadoria/Descrição |
Preço |
1 |
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos |
R$ 1,75 |
2 |
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos |
R$ 1,70 |
3 |
Mistura pré-preparada de farinha de trigo |
R$ 1,75 |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº
16, de 31 de outubro de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite
Junior Diretor da Superintendência de Tributação; Pedro
Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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