Legislação Comercial
 
         
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 162 SRF, DE 23-12-99
  (DO-U DE 24-12-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
  DA PESSOA JURÍDICA 
  Prazo de Entrega
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O 
  SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo 
  em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 
  na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998 e 
  na Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999, RESOLVE: 
  
  Art. 1º  A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas 
  jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação 
  de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais 
  da Pessoa Jurídica (DIPJ), deverão apresentar essa Declaração 
  anualmente, de forma centralizada pela matriz, observado o seguinte prazo: 
  I  pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia 
  útil do mês de maio; 
  II  demais pessoas jurídicas: até o último dia útil 
  do mês de junho. 
  Art. 2º  No caso de extinção, fusão, cisão ou 
  incorporação, a declaração deverá ser entregue até 
  o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. 
  Parágrafo único  Ocorrendo o evento no mês de janeiro de 
  2000, a declaração será entregue até o último dia útil 
  do mês de março desse mesmo ano. 
  Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Everardo Maciel) 
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