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São Paulo

Secretaria Municipal de Finanças disciplina a vedação de exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias de documentos

Portaria SF 107/2008

14/05/2008 17:22:59

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PORTARIA 107 SF, DE 5-5-2008
(DO-MSP DE 7-5-2008)

DESBUROCRATIZAÇÃO
Administração Municipal – Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Finanças disciplina a vedação de exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias de documentos
A proibição foi estabelecida pelo Decreto 49.356, de 31-3-2008, divulgado no Fascículo 14/2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Decreto nº 49.356, de 31 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Na legislação atinente à Secretaria Municipal de Finanças, onde haja a exigência de apresentação de cópia autenticada poderá ser apresentada cópia simples, acompanhada do documento original.
Parágrafo único – A apresentação de documento original objetiva a autenticação da cópia pelo servidor municipal que, após conferência, deverá apor a expressão “Cópia conferida com o original”, seu carimbo funcional e assinar.
Art. 2º – Na legislação atinente à Secretaria Municipal de Finanças, onde haja a exigência de reconhecimento de firma poderá ser apresentado documento oficial de identificação original com fotografia.
Parágrafo único – A exigência de apresentação de documento oficial de identificação original com fotografia objetiva a conferência de equivalência entre as assinaturas pelo servidor municipal que, após conferência, deverá apor a expressão “Assinatura conferida”, seu carimbo funcional e assinar.
Art. 3º – Nas hipóteses previstas nesta Portaria, o servidor municipal, em caso de dúvida fundada, exigirá a cópia autenticada ou o reconhecimento de firma.
Parágrafo único – Considera-se dúvida fundada:
I – a divergência entre a cópia simples apresentada e o documento original;
II – a divergência entre a assinatura aposta no documento ou formulário e a contida no documento oficial de identificação original com fotografia.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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