São Paulo
PORTARIA
107 SF, DE 5-5-2008
(DO-MSP DE 7-5-2008)
DESBUROCRATIZAÇÃO
Administração Municipal Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Finanças disciplina a vedação de
exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias
de documentos
A
proibição foi estabelecida pelo Decreto 49.356, de 31-3-2008, divulgado
no Fascículo 14/2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, e considerando as disposições do Decreto nº 49.356,
de 31 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Na legislação atinente à
Secretaria Municipal de Finanças, onde haja a exigência de
apresentação de cópia autenticada poderá ser apresentada
cópia simples, acompanhada do documento original.
Parágrafo único A apresentação de documento original
objetiva a autenticação da cópia pelo servidor municipal
que, após conferência, deverá apor a expressão Cópia
conferida com o original, seu carimbo funcional e assinar.
Art. 2º Na legislação atinente à
Secretaria Municipal de Finanças, onde haja a exigência de
reconhecimento de firma poderá ser apresentado documento oficial
de identificação original com fotografia.
Parágrafo único A exigência de apresentação
de documento oficial de identificação original com fotografia
objetiva a conferência de equivalência entre as assinaturas
pelo servidor municipal que, após conferência, deverá
apor a expressão Assinatura conferida, seu carimbo funcional
e assinar.
Art. 3º Nas hipóteses previstas nesta Portaria,
o servidor municipal, em caso de dúvida fundada, exigirá a
cópia autenticada ou o reconhecimento de firma.
Parágrafo único Considera-se dúvida fundada:
I a divergência entre a cópia simples apresentada e o documento
original;
II a divergência entre a assinatura aposta no documento ou formulário
e a contida no documento oficial de identificação original
com fotografia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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