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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 836/2019

Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

09/05/2019 07:08:58

PORTARIA 836 SUTRI, DE 8-5-2019
(DO-MG DE 9-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
 
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 822 Sutri, de 22-3-2019, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Os subitens 1.57, 1.58, 1.130 e 1.132 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.57

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Até 5 kg

 Super Premium - alimento completo

13,88

1.58

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

7,43

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

1.130

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

 Acima de 5kg

Premium

4,54

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

1.132

 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5kg

 Super Premium - alimento completo

8,23


”.
Art.2º - Os subitens 2.43, 2.44, 2.45, 2.80 e 2.100 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

2.43

 Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

 Acima de 5 kg

Premium

6,15

2.44

 Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

 Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

10,36

2.45

Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 01.198.801

Acima de 5 kg

 Super Premium - alimento completo

 8,43

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

2.80

 Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Até 5 kg

 Premium

9,16

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

2.100

 Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

 Até 5 kg

 Super Premium - alimento completo

 16,62


”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor:
I - relativamente aos subitens 1.57 e 1.58 do Item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, e subitens 2.43, 2.44 e 2.45 do Item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, desde 1º abril de 2019.
II - relativamente aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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