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Minas Gerais

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com energia elétrica

Decreto 47643/2019

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a manutenção de regime especial para cumprir obrigações acessórias.

09/05/2019 07:40:05

DECRETO 47.643, DE 8-5-2019
(DO-MG DE 9-5-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a manutenção de regime especial para cumprir obrigações acessórias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19/18, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 46 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 – A empresa de distribuição de energia elétrica localizada em outra unidade da Federação, que fornecer energia elétrica a consumidor final localizado em território mineiro, deverá:
I – manter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
II – indicar o endereço e o CNPJ da sua sede, para fins de inscrição;
III – promover a escrituração fiscal do estabelecimento de que trata o inciso II.”.
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 1º a 3º do art. 46 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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