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Simples/IR/Pis-Cofins

Cofins incide sobre receitas de aplicações financeiras de sindicato patronal

Solução de Consulta SRRF 1ª RF 1007/2019

09/05/2019 10:51:28

SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.007 SRRF 1ª RF, DE 14-3-2019
(DO-U DE 9-5-2019)

INCIDÊNCIA – Aplicações Financeiras

Cofins incide sobre receitas de aplicações financeiras de sindicato patronal

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A Cofins apurada de forma não cumulativa incide sobre as receitas que a entidade sindical patronal aufere em decorrência de suas aplicações financeiras, não se lhes aplicando a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, V.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, V, e 14, X; Decreto nº 8.426, de 2015; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, V, e 47.
...........................................................................................
A entidade sindical patronal deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, V; e Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 9º, V, e 47, I.”



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