INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.435 GSE, DE 9-5-2019
(DO-GO DE 10-5-2019)
- Republicação no DO-GO de 15-5-2019-
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Sefaz convalida o pagamento da contribuição no âmbito do Protege Goiás
O referido ato dispõe sobre a convalidação do pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás, nos termos da Instrução Normativa 1.277 GSF, de 18-5-2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 517, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, a que se refere a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.281/16-GSF, de 29 de junho de 2016, realizado até a data de 12 de setembro de 2016.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMI
Secretária de Estado da Economia