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Goiás

Sefaz dispõe sobre o credenciamento de empresa para fabricação de selos fiscais

Instrução Normativa GSE 1436/2019

10/05/2019 09:43:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.436 GSE, DE 9-5-2019
(DO-GO DE 10-5-2019)

SELO FISCAL - Água Mineral

Sefaz dispõe sobre o credenciamento de empresa para fabricação de selos fiscais
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 1.309 GSE, de 22-12-2016, que estabelece procedimentos para o credenciamento de empresa na fabricação de selos fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no capítulo XXXIX do Anexo XII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.309/16-GSF, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
?Anexo Único
......................................................................................
3.1. Procedimento para credenciamento 
O procedimento de credenciamento será conduzido com base na análise do descritivo técnico apresentado pela empresa proponente e sua capacidade de atender a todos os requisitos técnicos necessários à solução.
Serão consideradas aptas as soluções que atendam a todos os requisitos técnicos descritos nesta Instrução e que atendam aos índices mínimos de desempenho descritos na tabela abaixo:

FASE

DESEMPENHO OPERECIONAL

Contagem de Produtos

99%

Reconhecimento de Marca Comercia

98%

Geração e Impressão de SF-e

98%

Autenticação do SF-e

95%

 
A solução instalada na linha de produção de uma EEA deverá operar obedecendo os critérios de desempenho operacional acima relacionados.
3.2. Resultados
Em um período de até 3 (três) meses de produção, será avaliada a conformidade por meio da apresentação de relatórios probatórios, conforme solicitado pela Secretaria de Estado da Economia.
A Secretaria de Estado da Economia, por sua vez, fará a comparação dos relatórios apresentados pelas EFSe com os contadores das EEA.
Caso a análise constate o não atendimento do Desempenho Operacional da tabela acima, a empresa não será considerada apta e terá o seu credenciamento revogado.
......................................................................................?
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia

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