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Minas Gerais

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Expoleste 2019

Resolução SEF 5258/2019

10/05/2019 10:20:22

RESOLUÇÃO 5.258 SEF, DE 9-5-2019
(DO-MG DE 10-5-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo especial de recolhimento do ICMS decorrente do evento Expoleste 2019
Esta alteração do Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008, estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS decorrente de negócios firmados ou iniciados no evento Expoleste 2019 - 17ª Mostra Empresarial do Leste Mineiro, a ser realizado no período que especifica.
O ICMS relativo às operações próprias do contribuinte ou o ICMS retido por substituição tributária será recolhido no prazo estabelecido para o recolhimento do imposto relativo às respectivas operações realizadas no período de apuração subsequente.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

37

Expoleste 2019 - 17ª Mostra Empresarial do Leste Mineiro

Unicentro - Centro de Feiras e Eventos Vicente Guabiroba - Rua Israel Pinheiro, nº 2000 - Governador Valadares/MG

22/05/2019 a 26/05/2019

”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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