Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
  PESSOA JURÍDICA 
  IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
  TERRITORIAL RURAL 
  Retificação, no D. Oficial,
  da Instrução Normativa 166 SRF, de 23-12-99
A 
  Instrução Normativa 166 SRF, de 23-12-99 (Informativo 52/99), que 
  estabelece normas relativas à retificação da Declaração 
  de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 
  e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, 
  apresentada por declarante pessoa jurídica, foi retificada na página 
  9 do DO-U, Seção 1, de 30-12-99, por ter saído com incorreções 
  no seu original. 
  Sendo assim, no caput do artigo 1º, onde se lê: Art. 1º 
   A retificação da Declaração de Informações 
  Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração 
  do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) efetuada por pessoa 
  jurídica anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação 
  de nova declaração, independentemente de autorização pela 
  autoridade administrativa; leia-se:  Art. 1º  
  A retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais 
  da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração do Imposto sobre a 
  Propriedade Territorial Rural (DITR) anteriormente entregue, efetuada por pessoa 
  jurídica, dar-se-á mediante apresentação de nova declaração, 
  independentemente de autorização pela autoridade administrativa. 
  
  No § 1º do artigo 1º, onde se lê: ...Instrução 
  Normativa SRF nº 094, de 24 de dezembro de 1999; leia-se: ...Instrução 
  Normativa SRF nº 094, de 24 de dezembro de 1997. 
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NO INFORMATIVO 52/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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