Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL RURAL
Retificação, no D. Oficial,
da Instrução Normativa 166 SRF, de 23-12-99
A
Instrução Normativa 166 SRF, de 23-12-99 (Informativo 52/99), que
estabelece normas relativas à retificação da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural,
apresentada por declarante pessoa jurídica, foi retificada na página
9 do DO-U, Seção 1, de 30-12-99, por ter saído com incorreções
no seu original.
Sendo assim, no caput do artigo 1º, onde se lê: Art. 1º
A retificação da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) efetuada por pessoa
jurídica anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação
de nova declaração, independentemente de autorização pela
autoridade administrativa; leia-se: Art. 1º
A retificação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) anteriormente entregue, efetuada por pessoa
jurídica, dar-se-á mediante apresentação de nova declaração,
independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
No § 1º do artigo 1º, onde se lê: ...Instrução
Normativa SRF nº 094, de 24 de dezembro de 1999; leia-se: ...Instrução
Normativa SRF nº 094, de 24 de dezembro de 1997.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 52/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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