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Pernambuco

Estabelecimentos comerciais deverão informar sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos

Lei 17453/2008

17/05/2008 10:44:12

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LEI 17.453, DE 24-4-2008
(DO-Recife DE 26-4-2008)

BEBIDA ALCOÓLICA
Proibição de Venda – Município do Recife

Estabelecimentos comerciais deverão informar sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos
O não-cumprimento destas disposições sujeitará o infrator à advertência formal pela Prefeitura e em caso de reincidência à notificação e multa de R$ 1.000,00. O estabelecimento que insistir em descumprir as disposições da Lei terá o alvará cassado até que atenda a obrigatoriedade imposta.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais do Município do Recife deverão constar em local visível a seguinte informação: “É PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE DEZOITO ANOS.”
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a referida determinação serão advertidos formalmente pela Prefeitura do Recife.
Parágrafo único – A advertência de que trata o caput deste artigo será providenciada por órgão devidamente habilitado para exercer o monitoramento destes estabelecimentos e conseqüentemente formalizarem a advertência.
Art. 3º – Em caso de reincidência, os Estabelecimentos Comercias encontrados em conflito com esta Lei deverão ser notificados e multados em R$ 1.000,00 (um mil reais) que deverão ser creditados em conta específica, em favor do CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE AO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS da Cidade do Recife.
Art. 4º – Os estabelecimentos comercias multados que insistirem em descumprir a determinação desta lei deverão ter seus alvarás caçados até atenderem a obrigatoriedade posta por esta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima  Silva – Prefeito do Recife)

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