Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DESPORTOS
Modificação das Normas
A
Lei 9.940, de 21-12-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 22-12-99, altera o artigo 94 da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98),
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 As entidades desportivas praticantes ou participantes
de competições de atletas profissionais terão o prazo de três
anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei.
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que as atividades relacionadas
a competição de atletas profissionais são privativas de:
a) sociedades civis de fins econômicos;
b) sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
c) entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial
para administração das referidas atividades.
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