Legislação Comercial
 
         
        
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  Modificação das Normas
A 
  Lei 9.940, de 21-12-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 22-12-99, altera o artigo 94 da Lei 9.615, de 24-3-98 (Informativo 12/98), 
  que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  Art. 94  As entidades desportivas praticantes ou participantes 
  de competições de atletas profissionais terão o prazo de três 
  anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei. 
  O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que as atividades relacionadas 
  a competição de atletas profissionais são privativas de: 
  a) sociedades civis de fins econômicos; 
  b) sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor; 
  c) entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial 
  para administração das referidas atividades. 
  
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