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Espírito Santo

Postos de combustíveis estão obrigados a afixarem mapas de localização do Estado

Lei 8865/2008

17/05/2008 10:44:18

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LEI 8.865, DE 8-5-2008
(DO-ES DE 9-5-2008)

POSTO DE GASOLINA
Afixação de Mapas

Postos de combustíveis estão obrigados a afixarem mapas de localização do Estado
A obrigatoriedade é para os estabelecimentos que se encontram localizados nas estradas capixabas, visando à orientação aos cidadãos que as utilizem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatória a fixação de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, em postos de combustíveis, nas estradas capixabas, visando orientar os cidadãos que as utilizem.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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