Espírito Santo
LEI
8.865, DE 8-5-2008
(DO-ES DE 9-5-2008)
POSTO DE GASOLINA
Afixação de Mapas
Postos de combustíveis estão obrigados a afixarem mapas de localização
do Estado
A
obrigatoriedade é para os estabelecimentos que se encontram localizados
nas estradas capixabas, visando à orientação aos cidadãos
que as utilizem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a fixação
de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, em postos
de combustíveis, nas estradas capixabas, visando orientar os cidadãos
que as utilizem.
Parágrafo único VETADO.
Art. 2º O descumprimento do previsto nesta Lei
sujeitará o infrator à multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência
do Tesouro Estadual (VRTEs), sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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