DECRETO 40.369, DE 30-4-2019
(DO-SE DE 2-5-2019)
ITCMD - Regulamento
Governo altera o RITCMD
Estas modificações no Decreto 29.994, de 4-5-2015 - RITCMD, dispõem sobre créditos relativos a planos de previdência complementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e o que dispõe a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a ter a seguinte alteração:
“Art. 23. ...
I - ...
..................................................................................................... ........
d - de créditos relativos a planos de previdência complementar estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Beneficio Livre (VGBL), antes da data do seu resgate.
.................................................................................................”.( NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo