x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Tocantins

Governo prorroga redução de base de cálculo

Medida Provisória 8/2019

Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, prorroga, até 31-12-2022, a redução de base de cálculo nas operações com caminhão, reboque e semirreboque.

13/05/2019 14:53:35

MEDIDA PROVISÓRIA 8, DE 3-5-2019
(DO-TO DE 3-5-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Governo prorroga redução de base de cálculo
Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, prorroga, até 31-12-2022, a redução de base de cálculo nas operações com caminhão, reboque e semirreboque.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1o O inciso X do §1o do art. 1o da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - 8%, até 31 de dezembro de 2022, nas operações com:”(NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.