MEDIDA PROVISÓRIA 8, DE 3-5-2019
(DO-TO DE 3-5-2019)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Governo prorroga redução de base de cálculo
Esta modificação na Lei 1.303, de 20-3-2002, prorroga, até 31-12-2022, a redução de base de cálculo nas operações com caminhão, reboque e semirreboque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1o O inciso X do §1o do art. 1o da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X - 8%, até 31 de dezembro de 2022, nas operações com:”(NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado