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Paraíba

Governo dispõe sobre o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Decreto 39156/2019

Esta modificação no Decreto 38.739, de 17-10-2018, estabelece que as regras para emissão da NFC-e em contingência produzirão efeitos a partir de 1-3-2020.

13/05/2019 17:19:08

DECRETO 39.156, DE 6-5-2019
(DO-PB DE 7-5-2019)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Governo dispõe sobre o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Esta modificação no Decreto 38.739, de 17-10-2018, estabelece que as regras para emissão da NFC-e em contingência produzirão efeitos a partir de 1-3-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/19, DECRETA:
Art. 1ºO inciso IV do art. 3º do Decreto nº 38.739, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar a seguinte redação:
“IV - aos incisos II e IV do art. 2º, a partir de 1º de março de 2020 (Ajustes SINIEF 13/18 e 06/19).”.
Art. 2ºFicam convalidados os atos praticados nos termos do art. 1º deste Decreto no período de 1º de abril de 2019 até a data de sua publicação.
At. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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