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Rondônia

Fazenda dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital

Instrução Normativa CRE 6/2019

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 33 CRE, de 2018, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

13/05/2019 17:35:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 CRE, DE 30-4-2019
(DO-RO DE 7-5-2019)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 33 CRE, de 2018, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o dispositivo adiante enumerado à Tabela 5.1.1 - Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, Anexo I, ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO030006

Estorno de Débito para ajuste de apuração do ICMS - Serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite (Art. 11, §6°, LC 87/96)

01012019

 

 
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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