x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Salões de beleza devem advertir sobre os perigos do uso de Formol

Lei 16249/2008

17/05/2008 10:44:19

Untitled Document

LEI 16.249, DE 8-5-2008
(DO-GO DE 13-5-2008)

SAÚDE
Salão de Beleza

Salões de beleza devem advertir sobre os perigos do uso de Formol
Os estabelecimentos situados no Estado de Goiás estão obrigados a afixar placas de advertência sobre o uso da substância e suas conseqüências à saúde do ser humano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que oferecem serviços de cabeleireiro e congêneres ficam obrigados a fixarem em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de clientes, placas alusivas sobre o uso de formol em seres humanos, com os seguintes dizeres:
“O Formol é considerado cancerígeno pela OMS – Organização Mundial de Saúde. Quando absorvido pelo organismo por inalação e, principalmente, pela exposição prolongada, apresenta como risco o aparecimento de câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça.”
Parágrafo único – Os estabelecimentos deverão adequar-se ao disposto neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 2º – A não-observância do exposto no artigo anterior, sujeitará o responsável pelo estabelecimento à aplicação de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Parágrafo único – A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior; no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade