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Trabalho e Previdência

ME revoga norma que vedou cobrança de taxas de serviço às empresas beneficiárias do PAT

Portaria ME 213/2019

14/05/2019 08:11:52

PORTARIA 213 ME, DE 13-5-2019
(DO-U DE 14-5-2019)

PAT ? PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR ? Normas

ME revoga norma que vedou cobrança de taxas de serviço às empresas beneficiárias do PAT
Por meio do Ato em referência, foi revogada, e com os efeitos produzidos tornados nulos, a Portaria 1.287 MTb, de 27-12-2017, que vedou, no âmbito do PAT ? Programa de Alimentação do Trabalhadores, à empresa prestadora de serviços de alimentação a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação (tíquetes, vales, cupons, cheques e cartões eletrônicos/magnéticos).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, bem como o teor do Acórdão nº 2.619/2018 - TCU - Plenário, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2017, do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho, publicada na página 197 da Seção I do Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2017.


Art. 2º Tornar nulo os efeitos produzidos no âmbito da Portaria nº 1.287, de 2017.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUEDES

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