DECRETO 46.655, DE 13-5-2019
(DO-RJ DE 14-5-2019)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – Normas
RJ adia, para 1-7-2019, a aplicação das novas regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos
Este Ato, que altera o Decreto 46.536, de 26-12-2018, estabelece que os procedimentos especiais que deverão ser adotados no preenchimento da NF-e e da NFC-e para informar a desoneração do ICMS, bem como na EFD, serão exigidos somente a partir de 1-7-2019.
Cabe esclarecer que estas novas regras foram disciplinadas pela Resolução 13 Sefaz/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/11/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 46.536, de 26 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de julho de 2019.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
WILSON WITZEL