x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 47449/2019

Esta modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e.

14/05/2019 11:42:44

DECRETO 47.449, DE 13-5-2019
(DO-PE DE 14-5-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre a emissão da NFC-e
Esta modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, estabelece que os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI, estão dispensados de cumprir regras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, nas hipóteses de pagamento realizado com cartão de crédito ou de débito.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 149-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 149-A. ...................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:
.......................................................................................................................................................................................
IV - ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.