ATO 11 COTEPE/PMPF, DE 13-5-2019
(DO-U DE 14-5-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Alterado Ato que divulga os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Em atendimento a solicitação da Sefaz do Estado de Rondônia, fica alterado o Ato 10 Cotepe/PMPF, de 9-5-2019, na linha referente aos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis especificados, a serem aplicados, neste Estado, a partir de 16-5-2019 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, eCONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de RONDÔNIA por meio de mensagem eletrônica do dia 13.05.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100475/2019-62, fica alterado o Ato COTEPE/PMPF 10/19, de 9 de maio de 2019, na linha referente à unidade federada supracitada: PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
UF | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL |
| (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) |
RO | *4,7060 | *4,7060 | *3,9620 | *3,8780 | - | **6,0510 | - | *3,8600 | - | - | 2,9656 | - |
Notas Explicativas:a) * valores alterados de PMPF; eb) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução
BRUNO PESSANHA NEGRIS