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Rio de Janeiro

Prorrogados os efeitos da norma que dispõe sobre a ST com lâmpadas, reatores e eletrônicos

Decreto 46657/2019

14/05/2019 09:49:30

DECRETO 46.657, DE 13-5-2019
(DO-RJ DE 14-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lâmpada Elétrica

Governo adia o início dos efeitos da norma que dispõe sobre a ST com lâmpadas e reatores
Este Ato adia, para 1-7-2019, o início dos efeitos do Decreto 46.595, de 12-3-2019, que alterou o Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000, promovendo ajustes na tabela do item 6, do Anexo I, relativamente às operações com lâmpadas, reatores e starter, e acréscimo de produto na relação da tabela do item 20 do Anexo I, que dispõe sobre a relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e o contido no Processo nº E- 04/058/65/2016,
DECRETA:
Art. 1º- O art. 3º do Decreto nº 46.595, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.”
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2019.

WILSON WITZEL


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