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Trabalho e Previdência

Codac revoga Ato sobre preenchimento da GFIP pelo Ministério do Esporte

Ato Declaratório Executivo CODAC 10/2019

15/05/2019 08:33:38

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 CODAC, DE 10-5-2019
(DO-U DE 15-5-2019)

SEFIP ? Preenchimento

Codac revoga Ato sobre preenchimento da GFIP pelo Ministério do Esporte
Por meio do Ato em referência, que produz efeito desde 13-12-2018, foi revogado o Ato Declaratório Executivo 16 Codac, de 16-5-2016, que estabelecia os critérios a serem observados pelo Ministério do Esporte no preenchimento da GFIP em relação à Bolsa-Atleta paga ao atleta de modalidade olímpica ou paraolímpica filiado ao RGPS ? Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual. 
A alteração foi motivada pelo atual enquadramento do segurado beneficiário da Bolsa-Atleta, que passa a ser filiado ao RGPS como facultativo, por meio da nova redação do § 6º do artigo 1º da Lei 10.891, de 9-7-2004, que instituiu a Bolsa-Atleta, dada pela Lei 13.756, de 12-12-2018.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, declara:

Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 16 de maio de 2016.


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, no que couber, a partir de 13 de dezembro de 2018.


MARCOS HUBNER FLORES

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