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Santa Catarina

Governo altera hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária

Decreto 119/2019

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, restabelece a aplicação da substituição tributária nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes.

15/05/2019 09:17:55

DECRETO 119, DE 13-5-2019
(DO-SC DE 14-5-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Governo restabelece a aplicação da ST nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, revoga dispositivos que dispensavam a aplicação do regime de substituição tributária nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6690/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VI do caput e o § 4º do art. 16 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli

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