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Minas Gerais

Governo dilata prazo para opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST

Decreto 47649/2019

16/05/2019 06:09:54

DECRETO 47.649, DE 15-5-2019
(DO-MG DE 16-5-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Governo dilata prazo para opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST
Esta modificação no Decreto 47.621, de 28-2-2019, determina que a opção, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de março e abril/2019, poderá ser exercida até 31-5-2019.
Esta dilatação do prazo já havia sido informada pelo Comunicado 4 Sutri, de 15-5-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 31 de maio de 2019.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

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