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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre o recolhimento de tributos

Instrução Normativa SEF 2/2019

Esta Instrução Normativa veda, a partir de 14-11-2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.

16/05/2019 15:44:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEF, DE 14-5-2019
(DO-SC DE 15-5-2019)

RECOLHIMENTO - Pagamento

Fazenda dispõe sobre o recolhimento de tributos
Esta Instrução Normativa veda
às instituições bancárias, a partir de 14-11-2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF), como órgão normativo dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira, Controle Interno e Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, 30, 31, 57 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, considerando o quanto disposto na Resolução BACEN Nº 4.648, de 28 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 14 de novembro de 2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos e demais receitas de competência do estado de Santa Catarina em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
§ 1º O limite fixado no caput deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2º Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie, independentemente do valor.
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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