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IPI/Importação e Exportação

RFB dispõe sobre a habilitação de importadores, exportadores e internadores da ZFM no Siscomex

Instrução Normativa RFB 1893/2019

16/05/2019 09:33:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.893 RFB, DE 14-5-2019
(DO-U DE 16-5-2019)
 
SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - Habilitação do Responsável Legal

RFB dispõe sobre a habilitação de importadores, exportadores e internadores da ZFM no Siscomex
Esta alteração da Instrução Normativa 1.603 RFB, de 15-12-2015, estabelece que a habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex, terá a validade reduzida de 18 para 6 meses.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 2º e 3º da Portaria MF nº 350, de 16 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses.

........................................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE


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