Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENGENHARIA
Registro no CREA
A
Decisão Normativa 65 CONFEA, de 27-11-99, publicada na página 109
do DO-U, Seção 1, de 20-12-99, estabelece que deverão se registrar
nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), as empresas
prestadoras de serviços de TV por assinatura que operem com as seguintes
modalidades:
a) Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA);
b) Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS);
c) Serviço de TV a Cabo;
d) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio
por Assinatura via Satélite (DTH).
O referido ato revoga a Decisão Normativa 60 CONFEA, de 27-3-98 (Informativo
18/98).
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