Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  ENGENHARIA 
  Registro no CREA
A 
  Decisão Normativa 65 CONFEA, de 27-11-99, publicada na página 109 
  do DO-U, Seção 1, de 20-12-99, estabelece que deverão se registrar 
  nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), as empresas 
  prestadoras de serviços de TV por assinatura que operem com as seguintes 
  modalidades: 
  a) Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA); 
  b) Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS); 
  
  c) Serviço de TV a Cabo; 
  d) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio 
  por Assinatura via Satélite (DTH). 
  O referido ato revoga a Decisão Normativa 60 CONFEA, de 27-3-98 (Informativo 
  18/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade