PORTARIA 8 SENACON, DE 16-5-2019
(DO-U DE 17-5-2019)
FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS ? Normas
Senacon revoga Portaria que instituiu a ?Recomendação? nos processos administrativos
Esta Portaria revoga a Portaria 19 Senacon, de 5-7-2017, que disciplina os procedimentos para a formalização de ?Recomendação?, ou seja, aconselhamento dos fornecedores para que adéquem suas condutas às normas legais vigentes, bem como para a celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos processos administrativos sancionatórios no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e da Senacon.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36 da Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 905, de 24 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 19, de 05 de julho de 2017, que disciplina os procedimentos para a formalização de ?Recomendação? para os fornecedores e para a celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado nos processos administrativos sancionatórios no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública de acordo com a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e Decreto 2.181 de 20 de março de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO BENETTI TIMM