x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Cosit esclarece incidência da contribuição previdenciária sobre férias no trabalho intermitente

Solução de Consulta COSIT 17/2019

17/05/2019 09:41:41

SOLUÇÃO DE CONSULTA 17 COSIT, DE 15-1-2019
(DO-U DE 21-1-2019)

CONTRIBUIÇÃO – Remuneração das Férias

Cosit esclarece incidência da contribuição previdenciária sobre férias no trabalho intermitente

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O pagamento relativo às férias do trabalhador contratado para prestar serviços intermitentes, por período horário, diário ou mensal, é vinculado ao gozo das suas férias. Em virtude dessa vinculação, a natureza da remuneração das férias é retributiva dos serviços prestados ou postos à disposição do empregador. Verbas relativas às férias têm natureza indenizatória em relação à incidência de multa pela sua não concessão tempestiva ou quando são pagas de modo proporcional ao prazo aquisitivo, por ocasião de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.
Dispositivos Legais: inciso XVII do art. 7º da CF/1988; § 3º do art. 443, §§ 6º e 9º do artigo art. 452-A, da CLT; art. 214, §§ 4º e 14, do Decreto nº 3.048, de 1999, e alínea ‘d’ e item 6 da alínea ‘e’ do § 9º do art. 28, da Lei nº 8.212, de 1991.”

Íntegra da Solução de Consulta.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.