x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Estado dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico

Instrução Normativa SEFAZ 26/2019

17/05/2019 11:24:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 7-5-2019
(DO-CE DE 16-5-2019)
REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico
Esta Ato torna obrigatório, a partir de 1-7-2019, a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), em substituição ao:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando a instituição do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) por meio do Ajuste SINIEF nº 01, de 7 de abril de 2017, e do Decreto n.° 32.996, de 27 de fevereiro de 2019; Considerando a necessidade de especificar o prazo para início da obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), 
R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à emissão do BP-e a partir de 1° de julho de 2019.
Parágrafo único. Até o prazo estabelecido no caput, os contribuintes do ICMS poderão emitir, concomitantemente ao BP-e, os documentos elencados no parágrafo único do art. 1° do Decreto n.° 32.996, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.