PORTARIA 28 GSF, DE 7-5-2019
(DO-Teresina DE 9-5-2019)
RECOLHIMENTO - Prazo - Município de Teresina
Teresina fixa prazo para recolhimento do ISS devido pela pessoa física
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 16.759 de 29 de março de 2017 e, considerando a necessidade de estabelecer as datas e vencimento do ISS Pessoa Física do exercício de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 31 de julho e 30 de setembro de 2019 para vencimento, respectivamente, das 1ª e 2ª parcelas do ISS devido pela Pessoa Física.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES
Secretário Municipal de Finanças