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Paraíba

Estado altera regras relativas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

Lei 11326/2019

Este Decreto exclui do adicional na alíquota os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários e motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

17/05/2019 14:20:53

LEI 11.326, DE 15-5-2019
(DO-PB DE 17-5-2019)

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Alteração das Normas

Estado altera regras relativas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Este Decreto exclui do adicional na alíquota os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários e motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 280, de 29 de março de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
 Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “n” e “o” do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004.
Art. 2º Fica revogado o art. 7º, da Lei nº 11.301, de 13 de março de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO GALDINO
Presidente

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