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Amazonas

Estado revoga ato que estabeleceu regime diferenciado de tributação nas operações de transferência com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor

Decreto 40661/2019

17/05/2019 16:16:58

DECRETO 40.661, DE 10-5-2019
(DO-AM DE 10-5-2019)

REGIME ESPECIAL - Bebida

Estado revoga ato que estabeleceu regime diferenciado de tributação nas operações de transferência com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.557, de 28 de dezembro de 2017, que “ESTABELECE regime diferenciado de tributação nas operações de transferência com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor, na forma e condições que especifica”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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