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Pará

Fazenda dispõe sobre a DIEF

Instrução Normativa SEFA 6/2019

Esta Instrução Normativa acrescenta o Anexo VII ao Programa e ao Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

17/05/2019 18:40:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFA, DE 13-5-2019
(DO-PA DE 14-5-2019)

DIEF - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre a DIEF
Esta Instrução Normativa acrescenta o Anexo VII ao Programa e ao Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 8º da Instrução Normativa n.º 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, na redação dada pela Instrução Normativa n.º 03, de 31 de janeiro de 2019, passam a vigorar acrescidos do Anexo VII, com obrigatoriedade de apresentação a partir do mês de referência de abril de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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