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Sergipe

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 40373/2019

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre as operações com calçados.

17/05/2019 19:07:03

DECRETO 40.373, DE 13-5-2019
(DO-SE DE 14-5-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre as operações com calçados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni¬cipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso XL do art. 14, o inciso XXVI e os §§ 32 a 41 do art. 57, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 40.197, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda, Em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

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