LEI 6.569, DE 16-5-2019
(DO-MRJ DE 17-5-2019)
LOGRADOURO PÚBLICO - Utilização – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio dispõe sobre o uso de calçadas com tampas de concessionárias de serviço público
Este Ato altera a Lei 5.349, de 29-12-2011, para estabelecer que a proibição de utilização dos espaços em calçadas se aplica somente à área onde existam tampas de instalações subterrâneas de energia elétrica ou gás.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida a utilização dos espaços em calçadas somente onde existam tampas correspondentes às instalações subterrâneas de energia elétrica ou gás.“ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA