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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o atendimento ao contribuinte do ISS

Portaria F/SUBTF/CIS 262/2019

17/05/2019 09:41:52

PORTARIA 262 F/SUBTF/CIS, DE 16-5-2019
(DO-MRJ DE 17-5-2019)

REPARTIÇÃO FISCAL - Atendimento ao Contribuinte – Município do Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre o atendimento ao contribuinte do ISS
Este Ato altera a Portaria 237  F/SUBTF/CIS, de 9-5-2016, que dispõe sobre os horários e condições para o atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas.
Com esta alteração fica estabelecido que o não comparecimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas e do Plantão Fiscal da Gerência de Visto Fiscal na data e horário previamente agendados, por 2 vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 30 dias corridos.


O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o alto índice de ausências na data e horário previamente agendados para o atendimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“(...)

Art. 3º (...)

(...)

§ 4º O não comparecimento na data e horário previamente agendados, por duas vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 30 (trinta) dias corridos. (NR)

(...).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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