PORTARIA 262 F/SUBTF/CIS, DE 16-5-2019
(DO-MRJ DE 17-5-2019)
REPARTIÇÃO FISCAL - Atendimento ao Contribuinte – Município do Rio de Janeiro
Fisco dispõe sobre o atendimento ao contribuinte do ISS
Este Ato altera a Portaria 237 F/SUBTF/CIS, de 9-5-2016, que dispõe sobre os horários e condições para o atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas.
Com esta alteração fica estabelecido que o não comparecimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas e do Plantão Fiscal da Gerência de Visto Fiscal na data e horário previamente agendados, por 2 vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 30 dias corridos.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o alto índice de ausências na data e horário previamente agendados para o atendimento no Plantão Fiscal das Gerências de Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“(...)
Art. 3º (...)
(...)
§ 4º O não comparecimento na data e horário previamente agendados, por duas vezes, consecutivas, ou não, acarretará o bloqueio para novos agendamentos pelo período de 30 (trinta) dias corridos. (NR)
(...).”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.