RESOLUÇÃO 5.262 SEF, DE 17-5-2019
(DO-MG DE 18-5-2019)
CRÉDITO - Apropriação
Fazenda dispõe sobre a vedação da apropriação de crédito
Esta modificação na Resolução 3.166 SEF, de 11-7-2001,efetua ajustes relativos às operações oriundas do Espírito Santo, em virtude desse Estado ter tomado as providências para validação dos citados benefícios, o que permite o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro
de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado do Espírito Santo, nos termos da cláusula segunda do Convênio
ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I – os subitens 1.6, 1.7, 1.13 a 1.17, 1.19, 1.22 a 1.24, 1.26 a 1.45;
II – as notas 34, 36, 42 e 49.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda