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Goiás

Sefaz dispõe sobre a delegação de competência para editar atos normativos

Instrução Normativa SRE 177/2019

20/05/2019 14:46:23

INSTRUÇÃO NORMATIVA 177 SRE, DE 17-5-2019
(DO-GO DE 20-5-2019)

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Normas

Sefaz dispõe sobre a delegação de competência para editar atos normativos
O rererido ato delega ao Superintendente de Informações Fiscais poderes para editar, alterar e publicar atos normativos referentes às alterações relativas aos anexos das seguintes Instruções Normativas:
- Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS; e
- Instrução Normativa 13 SRE, de 30-7-2014, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Superintendente Executivo da Receita Estadual delega ao Superintendente de Informações Fiscais poderes para editar, alterar e publicar os atos normativos referentes às alterações relativas aos anexos das seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS;
II - Instrução Normativa nº 13/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta instrução não implica perda da competência do Superintendente Executivo da
Receita para realizar os mesmos atos.
Art. 3º. Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
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AUBIRLAN BORGES VITOI
Superintendente Executivo da Receita 

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