Ceará
DECRETO
6.451, DE 12-5-2008
(DO-U DE 13-5-2008)
SUPERSIMPLES
Consórcio Simples
Optantes do Simples Nacional poderão constituir Consórcio Simples
Os
optantes pelo Simples Nacional poderão constituir, nos termos do artigo
56 da Lei Complementar 123/2006, consórcio simples, por tempo indeterminado,
com o objeto de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional
e internacional.
O consórcio simples não tem personalidade jurídica e as consorciadas
somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato,
respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção
de solidariedade, salvo se assim estabelecido entre as consorciadas.
Cada consorciada deverá apropriar suas receitas, custos e despesas incorridos
proporcionalmente à sua participação no consórcio simples,
conforme documento arquivado no órgão de registro.
A íntegra deste Decreto encontra-se divulgada no Fascículo 20/2008
do Colecionador de LC.
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