Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Informações Obrigatórias
A Deliberação
234 CVM, de 30-12-97, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1, de 8-1-98, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de
informações dos aumentos de capital mediante subscrição
particular de ações e subscrições particulares dos
demais valores mobiliários, a partir de janeiro de 1998, inclusive.
A informação será efetuada mediante a apresentação
dos formulários “AUMENTO DE CAPITAL POR SUBSCRIÇÃO
PARTICULAR” e “SUBSCRIÇÃO PARTICULAR DE DEBÊNTURES”,
até o terceiro dia útil após o encerramento da subscrição.
O referido ato estabelece ainda, que as companhias abertas deverão, inicialmente,
apresentar os formulários preenchidos com dados referentes aos anos de
1995, 1996 e 1997, até 23-1-98.
Os formulários deverão ser dirigidos à Gerência de
Registros da CVM e poderão ser apresentados por disquete, fax ou pela
Internet.
Subscrições particulares dos demais valores deverão ser
apresentadas, em formulário livre, utilizando os mesmos meios de comunicação
e nos prazos ora estabelecidos.
A companhia ficará sujeita à multa diária de R$ 100,00
por dia de atraso na falta de apresentação de cada formulário.
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