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Legislação Comercial

Deliberação CVM 234/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Informações Obrigatórias

A Deliberação 234 CVM, de 30-12-97, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 8-1-98, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de informações dos aumentos de capital mediante subscrição particular de ações e subscrições particulares dos demais valores mobiliários, a partir de janeiro de 1998, inclusive.
A informação será efetuada mediante a apresentação dos formulários “AUMENTO DE CAPITAL POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR” e “SUBSCRIÇÃO PARTICULAR DE DEBÊNTURES”, até o terceiro dia útil após o encerramento da subscrição.
O referido ato estabelece ainda, que as companhias abertas deverão, inicialmente, apresentar os formulários preenchidos com dados referentes aos anos de 1995, 1996 e 1997, até 23-1-98.
Os formulários deverão ser dirigidos à Gerência de Registros da CVM e poderão ser apresentados por disquete, fax ou pela Internet.
Subscrições particulares dos demais valores deverão ser apresentadas, em formulário livre, utilizando os mesmos meios de comunicação e nos prazos ora estabelecidos.
A companhia ficará sujeita à multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso na falta de apresentação de cada formulário.

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